JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Francisco Falcão
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
03/02/2026
Data de publicação
06/02/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 03/02/2026, p. 06/02/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. INCLUSÃO GORJETAS NA BASE DE CÁLCULO. COFINS. PIS. CSLL. IRPJ. SIMPLES NACIONAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado com o fim de ter declarada a inexigibilidade de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS, sobre valores recebidos a título de gorjeta, qualquer que seja o regime apuração. Na sentença, julgou-se o pedido procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Opostos embargos de declaração, foram estes rejeitados. Interposto recurso especial, o Tribunal de origem o inadmitiu. Após interposição de agravo em recurso especial, vieram os autos ao Superior Tribunal de Justiça. II - A controvérsia ante à qual se provoca a manifestação deste Tribunal Superior recai sobre a possibilidade de inclusão dos valores relativos às "gorjetas" pagas na base de cálculo do PIS, da COFINS, do IRPJ e da CSLL, na hipótese de a empresa tributada optar pelo regime do Simples Nacional. III - Nesse contexto, o atual entendimento deste Tribunal Superior sobre a matéria é expresso ao consignar que o montante pago a título de gorjetas não deve ser incluído na base de cálculo das exações mencionadas, uma vez que não integra o conceito de faturamento, receita bruta ou lucro. IV - Agravo em recurso especial conhecido. Recurso especial conhecido e desprovido. (AREsp n. 3.024.485/RJ, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 3/2/2026, DJEN de 6/2/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 27/03/2023

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. PIS, COFINS, IRPJ E CSLL. GORJETAS. NATUREZA SALARIAL. NÃO INCIDÊNCIA. SÚMULA 83 DO STJ. APLICAÇÃO. 1. Trata-se de Agravo Interno contra decisão que conheceu do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Considerou-se ausente a violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC e incidente a Súmula 83/STJ. 2. Na origem, trata-se de Mandado de Segurança impetrado pela parte ora recorrida, com o objetivo de que sejam afastadas as taxas de serviço (gorjetas)…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Afrânio Vilela · j. 19/08/2024

TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TAXA DE SERVIÇO (GORJETA). SIMPLES NACIONAL. BASE DE CÁLCULO. NÃO INCLUSÃO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, a "gorjeta não pode ser incluída na base de cálculo dos tributos que se submetem ao regime do Simples Nacional, tendo em vista que o seu respectivo valor não ingressa efetivamente no patrimônio do contribuinte, haja vista que deve ser repassado aos empregados, conforme previsto no §…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 14/10/2024

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. BASE DE CÁLCULO DE PIS, COFINS, IRPJ E CSLL. SIMPLES NACIONAL. GORJETAS. ACÓRDÃO RECORRIDO CONFORMADO AO ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A conclusão das instâncias ordinárias, quanto à não inclusão das gorjetas na base de cálculo do PIS, COFINS, IRPJ e CSLL, no regime do Simples Nacional, está conformada ao entendimento de ambas …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 26/08/2024

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. IRPJ, CSLL, PIS e COFINS,. SIMPLES NACIONAL. GORJETA. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO. CONCEÇÃO DA SEGURANÇA. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS ARTS. 489 E 1.022, AMBOS DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA. ACÓRDÃAO RECORRIDO ALINHADO COM A JURIPRUDÊNCIA DO STJ. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 83/STJ. I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado por IHT Alimentos Eireli (New Hakata) contra o Delegado da Receita Federal em Aracaju/SE objetivando e…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 21/02/2022

TRIBUTÁRIO. IRPJ, CSLL, PIS, COFINS. BASE DE CÁLCULO. GORJETAS. NATUREZA SALARIAL. NÃO INCLUSÃO. 1. É tranquilo o posicionamento do STJ no sentido de que o valor pago a título de gorjetas, ante a sua natureza salarial, não pode integrar o conceito de faturamento, receita bruta ou lucro para fins de apuração do PIS, da COFINS, do IRPJ e da CSLL. Precedentes: AREsp 1.604.057/PE, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 12/5/2020; AgInt no AREsp 972.774/DF, Rel. Ministr…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.