- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 17/02/2025
- Data de publicação
- 20/02/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 17/02/2025, p. 20/02/2025
CIVIL. EMPRESARIAL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CANCELAMENTO DE GRAVAME. CRÉDITO INSERIDO NA RECUPERAÇÃO. GARANTIA FIDUCIÁRIA. SUBSISTÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO. AUSÊNCIA DE ÂNIMO INEQUÍVOCO PARA RENÚNCIA DE GARANTIA. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS NÃO IMPUGNADOS. SÚMULA N. 283 DO STF. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Trata-se de agravo interno interposto por sociedade empresária em recuperação judicial contra decisão monocrática que conheceu do agravo em recurso especial, mas não conheceu do recurso especial, em virtude da não impugnação específica de fundamentos autônomos do acórdão recorrido, aplicando-se, por analogia, a Súmula n. 283 do STF. 2. O objetivo recursal é determinar (i) se a adesão ao plano de recuperação judicial pela credora fiduciária configura renúncia tácita à garantia; (ii) se houve adequada impugnação aos fundamentos do acórdão recorrido; (iii) se a decisão do Tribunal de origem está em conformidade com os preceitos normativos aplicáveis. 3. A renúncia de garantia fiduciária, como negócio jurídico benéfico, deve ser interpretada de forma restritiva, nos termos do art. 114 do Código Civil, sendo vedadas presunções de gratuidade ou extensões por analogia. 4. O recurso especial não impugnou, de forma suficiente, os fundamentos autônomos do acórdão recorrido, especialmente quanto à inexistência de renúncia inequívoca à garantia fiduciária, atraindo a aplicação da Súmula n. 283 do STF. 5. A controvérsia acerca da alegada renúncia exige reexame de provas, vedado na instância especial (Súmulas n. 5 e 7 do STJ). 6. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.431.406/SC, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 17/2/2025, DJEN de 20/2/2025.)
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