- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 10/08/2020
- Data de publicação
- 17/08/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 10/08/2020, p. 17/08/2020
TRIBUTÁRIO. PROCESSO CIVIL. ISS. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. PROVA DO REPASSE. ACÓRDÃO RECORRIDO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. FUNDAMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL. 1. A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem de que restou comprovado não ter havido o repasse do tributo ao contribuinte de fato, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ. 2. O Tribunal a quo decidiu a controvérsia à luz de fundamentos prevalentemente constitucionais (imunidade tributária da ECT), matéria insuscetível de ser examinada em sede de recurso especial. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.709.307/SP, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 10/8/2020, DJe de 17/8/2020.)
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