- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 17/02/2025
- Data de publicação
- 20/02/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 17/02/2025, p. 20/02/2025
CIVIL. TÍTULO EXTRAJUDICIAL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUES. MÁ-FÉ DO PORTADOR. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO. NECESSIDADE DE NOVO EXAME DE PROVAS PARA INFIRMAR PREMISSAS ADOTADAS PELO TRIBUNAL RECORRIDO. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. IMPUGNAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA N. 283 DO STF. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1.Trata-se de agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso especial em ação monitória baseada em 6 cheques emitidos como garantia de negócios familiares. 2. O acórdão recorrido conclui que o portador dos títulos não detinha boa-fé, considerando que os cheques circularam exclusivamente no âmbito familiar e foram vinculados a obrigações já adimplidas, havendo prova documental nesse sentido. 3. A reanálise de fatos e provas encontra óbices nas Súmulas n. 5 e 7 do STJ, e a existência de fundamentos inatacados pelo recurso especial atrai a aplicação da Súmula n. 283 do STF. 4. Não há omissão quanto à análise de documentos, tendo sido fundamentada a ausência de boa-fé na posse dos títulos. 5. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.574.959/MS, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 17/2/2025, DJEN de 20/2/2025.)
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