JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/02/2025
Data de publicação
27/02/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Turma, j. 18/02/2025, p. 27/02/2025

Ementa

DIREITO AMBIENTAL. RECURSO ESPECIAL. CONSTRUÇÃO EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. DEMOLIÇÃO E RECUPERAÇÃO AMBIENTAL. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto pelo Ministério Público de Santa Catarina contra acórdão do Tribunal de Justiça que manteve a improcedência de ação civil pública. A ação visava à responsabilização por degradação ambiental e improbidade administrativa, em razão de construção em Área de Preservação Permanente (APP) a menos de 2 metros do "Rio dos Americanos", no Município de Urussanga/SC. 2. O Tribunal de origem entendeu que a edificação poderia ser mantida por estar em área urbana consolidada, sem dano ambiental comprovado, e que a função ecológica da mata ciliar já estava comprometida por construções vizinhas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se a construção em APP, em área urbana consolidada, deve ser demolida e a área recuperada, em conformidade com o art. 4º, inciso I, alínea "a", do Código Florestal, e se a teoria do fato consumado pode ser aplicada em matéria ambiental. 4. Há também a questão de saber se houve negativa de prestação jurisdicional por parte do Tribunal de origem ao não analisar a aplicabilidade de dispositivos legais pertinentes à regularização fundiária e à proteção ambiental. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A jurisprudência do STJ não admite a aplicação da teoria do fato consumado em matéria ambiental, pois não há direito adquirido a degradar o meio ambiente. 6. A construção em APP, em desacordo com o Código Florestal, deve ser removida, e a área degradada deve ser recuperada, independentemente de estar em área urbana consolidada. 7. A ausência de prova técnica não permite concluir pela perda da função ecológica da mata ciliar, cabendo ao recorrido comprovar tal fato. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso provido para reformar o acórdão recorrido, determinando a demolição da construção e a recuperação da área degradada. Tese de julgamento: "1. A teoria do fato consumado não se aplica em matéria ambiental. 2. Construções em Área de Preservação Permanente devem ser removidas e a área recuperada, mesmo em áreas urbanas consolidadas, em conformidade com o Código Florestal.". Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 225; Lei nº 12.651/2012, art. 4º, I, "a". Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp 2.573.270/SC, Rel. Min. Francisco Falcão, DJe 02.10.2024; STJ, REsp 1.814.091/SC, Rel. Min. Herman Benjamin, DJe 06.05.2024. (REsp n. 1.841.295/SC, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Turma, julgado em 18/2/2025, DJEN de 27/2/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 15/10/2025

DIREITO AMBIENTAL. RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO DE ÁREA AMBIENTAL DEGRADADA. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022, II, DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. CONTRARIEDADE AO ART. 4º, CAPUT E INC. I, ALÍNEA "A", DA LEI Nº 12.651/2012. RECUO DE EDIFICAÇÃO. EXISTÊNCIA DE CURSO D'ÁGUA CANALIZADO. ÁREA URBANA CONSOLIDADA. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE (APP) CARACTERIZADA. APLICAÇÃO DO CÓDIGO FLORESTAL. TEMA 1.010 DO STJ. SÚMULA 613 DO STJ. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso especial …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 08/04/2024

ADMINISTRATIVO. AMBIENTAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EDIFICAÇÃO EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. DEMOLIÇÃO. FATO CONSUMADO. INEXISTÊNCIA. ÁREA URBANA CONSOLIDADA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. MANUTENÇÃO DAS OBRIGAÇÕES AMBIENTAIS. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Nos termos da jurisprudência firmada no âmbito desta Corte de Justiça, "Os comandos legais que autorizam a exploração antrópica das Áreas de Preservação Permanente devem ser interpretados restriti…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Afrânio Vilela · j. 04/02/2025

ADMINISTRATIVO. AMBIENTAL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO. INEXISTÊNCIA. CONSTRUÇÃO EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. DANO AMBIENTAL PRESUMIDO. EMBARGO ADMINISTRATIVO. CONTINUIDADE DA OBRA. ANTROPIZAÇÃO DA REGIÃO URBANA E FATO CONSUMADO. IRRELEVÂNCIA. ÁREA DE 4 (QUATRO) M². CONDUTA ESPECIALMENTE AFRONTOSA AO PODER ESTATAL. IMPOSSIBILIDADE DE BENEFICIAMENTO DO PARTICULAR PELA PRÓPRIA TORPEZA. DEMOLIÇÃO E RECUPERAÇÃO INTEGRAL DA ÁREA. NECESSIDADE. R…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 04/03/2026

PROCESSUAL CIVIL. AMBIENTAL. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. INAPLICABILIDADE DA TEORIA DO FATO CONSUMADO EM MATÉRIA AMBIENTAL. SÚMULA N. 613 DO STJ. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Na origem, trata-se de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina (MPSC) visando à paralisação das atividades de imóvel, à demolição de obra edificada a 5m do Córrego Santa Augu…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 04/03/2026

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AMBIENTAL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONSTRUÇÃO EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. CASA DE VERANEIO. DESOCUPAÇÃO, DEMOLIÇÃO E RECUPERAÇÃO DA ÁREA DEGRADADA. ART. 4º, INCISO I, ALÍNEA "E", DA LEI N. 12.651/2012. INAPLICABILIDADE DO ART. 61-A DA MESMA LEI. TEORIA DO FATO CONSUMADO. INAPLICABILIDADE. SÚMULA N. 613/STJ. PRINCÍPIOS DO POLUIDOR-PAGADOR E DA REPARAÇÃO INTEGRAL. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO INTE…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.