- Relator(a)
- Ministra Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 18/02/2025
- Data de publicação
- 25/02/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 18/02/2025, p. 25/02/2025
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E TRÁFICO PRIVILEGIADO. DOSIMETRIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do agravo para dar provimento ao recurso especial, a fim de fixar a pena total dos ora agravantes e, também, do corréu, em 8 anos e 6 meses de reclusão, em regime fechado, 2. A decisão agravada destacou que, a despeito dos argumentos do Tribunal de origem, não há que se falar em bis in idem no presente caso, uma vez que a condenação pelo delito de associação para o tráfico não decorreu, unicamente, da grande quantidade e diversidade de drogas apreendidas, devendo ser valorada, na forma do art.42 da Lei n. 11.343/2006, na primeira fase da dosimetria pela condenação pela prática do delito previsto no art.33 do mesmo Diploma Legal II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se é possível afastar a condenação por associação para o tráfico e aplicar a minorante do tráfico privilegiado, considerando a alegação de ausência de estabilidade e permanência no vínculo associativo. III. Razões de decidir 4. A Corte de origem fundamentou a condenação pela associação para o tráfico com base em provas robustas, incluindo confissões e depoimentos que demonstram a estabilidade e permanência do vínculo associativo. 5. A aplicação da minorante do tráfico privilegiado foi afastada devido à comprovação de dedicação dos acusados à atividade criminosa, conforme evidenciado pela quantidade e variedade de drogas apreendidas e o envolvimento com organização criminosa. IV. Dispositivo 6. Agravo desprovido. (AgRg no AREsp n. 2.121.336/GO, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 18/2/2025, DJEN de 25/2/2025.)
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