- Relator(a)
- Ministra Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 18/02/2025
- Data de publicação
- 25/02/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 18/02/2025, p. 25/02/2025
DIREITO PENAL. RECURSO ESPECIAL DA ACUSAÇÃO. FURTO QUALIFICADO. DOSIMETRIA. PLEITO DE EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE E DA FRAÇÃO PELA MULTIRREINCIDÊNCIA. ACÓRDÃO EM DESACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que deu parcial provimento ao recurso defensivo, reduzindo a pena do acusado. 2. A acusação sustenta a violação dos arts. 59 e 61, I, do Código Penal, alegando erro na dosimetria da pena, especialmente quanto à culpabilidade e à multirreincidência do réu. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em verificar se as instâncias ordinárias deram a correta interpretação aos arts. 59 e 61, I, do Código Penal, especialmente no que tange à dosimetria da pena, considerando a culpabilidade e a multirreincidência do réu. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A Corte de origem não observou a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que admite a exasperação da pena-base quando o crime é cometido enquanto o réu cumpre pena por outro delito, denotando maior reprovabilidade da conduta. 5. A aplicação de fração superior a 1/6 na segunda fase da dosimetria, em razão da multirreincidência, é motivação concreta e idônea, conforme entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça. IV. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. (REsp n. 2.136.730/SP, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 18/2/2025, DJEN de 25/2/2025.)
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