- Relator(a)
- Ministra Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 11/02/2025
- Data de publicação
- 17/02/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 11/02/2025, p. 17/02/2025
DIREITO PENAL. RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO. DOSIMETRIA DA PENA. PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE. CONSEQUÊNCIAS DO DELITO. AUSÊNCIA DE RESTITUIÇÃO DO BEM À VÍTIMA. ELEMENTO INERENTE AO TIPO PENAL. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO QUE EXTRAVASE O ESPERADO À ESPÉCIE. MOTIVAÇÃO INIDÔNEA PELA ORIGEM. REINCIDÊNCIA. FRAÇÃO DE AUMENTO MAIOR QUE 1/6 SEM FUNDAMENTAÇÃO ESPECÍFICA. ILEGALIDADE. RECURSO PROVIDO. 1. Recurso especial interposto contra acórdão que manteve a condenação por furto qualificado, valorando negativamente as consequências do crime ante a ausência de restituição do bem e adotando a fração de aumento 1/5 na segunda fase da individualização da reprimenda diante da reincidência. 2. A jurisprudência do STJ não admite a valoração negativa das consequências do crime apenas em razão do prejuízo experimentado pela vítima, sem demonstração de circunstância anormal à espécie (furto). Precedentes. 3. Segundo o entendimento desta Corte Superior, o aumento da pena pela reincidência em fração superior a 1/6 exige fundamentação concreta, o que não ocorreu no caso, limitando-se o órgão de origem a afirmar a presença da circunstância agravante. Precedentes. 4. Recurso provido para afastar a majoração da reprimenda pela valoração negativa das consequências do crime e aplicar a fração de aumento 1/6 pela reincidência, fixando a pena definitiva em 2 anos e 4 meses de reclusão. (REsp n. 2.033.365/MG, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 11/2/2025, DJEN de 17/2/2025.)
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