- Relator(a)
- Ministra Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 18/02/2025
- Data de publicação
- 25/02/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 18/02/2025, p. 25/02/2025
DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. INDENIZAÇÃO MÍNIMA À VÍTIMA. ART. 387, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. NECESSIDADE DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS. INSTRUÇÃO PROBATÓRIA NÃO REALIZADA DE MODO A ESTABELECER O MONTANTE. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto pelo Ministério Público buscando a fixação de indenização mínima em sentença condenatória, com fundamento no art. 387, IV, do Código de Processo Penal, a título de danos morais coletivos decorrentes do delito de tráfico de drogas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar a possibilidade de fixação de valor mínimo para reparação de danos morais coletivos em condenações por tráfico de drogas; e (ii) examinar a necessidade de cumprimento dos requisitos exigidos para a fixação da indenização mínima prevista no art. 387, IV, do Código de Processo Penal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A fixação de indenização mínima, nos termos do art. 387, IV, do CPP, exige o cumprimento de três requisitos cumulativos: (i) pedido expresso na denúncia; (ii) indicação do valor pretendido; e (iii) realização de instrução probatória específica para viabilizar o contraditório e a ampla defesa. Precedentes: REsp n. 1.986.672/SC, Terceira Seção, rel. Min. Ribeiro Dantas, DJe de 21/11/2023; AgRg no REsp n. 2.008.575/RS, Sexta Turma, rel. Min. Teodoro Silva Santos, DJe de 7/3/2024. 4. No caso concreto, embora tenha havido pedido expresso na denúncia, não houve instrução específica para comprovar a extensão dos danos, configurando ausência de pressupostos indispensáveis para a fixação da indenização pretendida. 5. O entendimento do acórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, aplicando-se o enunciado da Súmula 83/STJ. IV. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. (REsp n. 2.157.839/MG, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 18/2/2025, DJEN de 25/2/2025.)
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