Acórdão
Segunda Seção · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 13/08/2025
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AÇÃO RESCISÓRIA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. RECURSO DESPROVIDO. 1. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida impede o conhecimento do agravo interno. 2. A violação de norma jurídica para fins de ação rescisória deve ser direta e evidente. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt na AR n. 7.807/GO, relator Ministro João Otávio de Noronha, Segunda Seção, julgado em 13/8/2025, DJEN de 18/8/2025.)