JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
03/05/2022
Data de publicação
09/05/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, j. 03/05/2022, p. 09/05/2022

Ementa

AGRAVO INTERNO NA AÇÃO RESCISÓRIA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 1.021, § 1º, DO CPC. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS EM FAVOR DOS PATRONOS DO AGRAVADO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. (AgInt na AR n. 7.097/MG, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, julgado em 3/5/2022, DJe de 9/5/2022.)
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AÇÃO RESCISÓRIA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. RECURSO DESPROVIDO. 1. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida impede o conhecimento do agravo interno, conforme o § 1º do art. 1.021 do CPC. 2. A ação rescisória não é cabível para reexame de provas ou valoração jurídica dos fatos, nem para suprir a função de recurso. 3. A aplicação da Súmula n. 284 do STF é adequada quando há deficiência de fundament…

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AGRAVO INTERNO NA AÇÃO RESCISÓRIA. RECURSO INCAPAZ DE ALTERAR O JULGADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. ARTIGO 1.021, § 1º, DO CPC/2015. 1. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada, demonstrando o seu desacerto, sob pena de não ser conhecido o agravo. 2. Agravo interno não conhecido. (AgInt na AR n. 5.816/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, julgado em 26/4/2017, DJe de 2/5/2017.)

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