- Relator(a)
- Ministro Paulo Sérgio Domingues
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 18/02/2025
- Data de publicação
- 21/02/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Seção, j. 18/02/2025, p. 21/02/2025
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO MANDADO DE SEGURANÇA. REVISÃO DE ANISTIA POLÍTICA. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. PROVIMENTO NEGADO. 1. Agravo interno interposto da decisão que indeferiu liminarmente a inicial do mandado de segurança, em que se alegava violação de princípios constitucionais na revisão administrativa de anistia política concedida a militar. 2. A administração pública pode revisar atos de concessão de anistia, desde que assegurado o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) quanto ao Tema 839. 3. Alegações genéricas de violação de princípios constitucionais não são suficientes para anular o ato administrativo de revisão da anistia. 4. A coisa julgada da ação ordinária anterior não impede a revisão da anistia, pois o mérito daquela ação dizia respeito ao direito de promoção de militar anistiado, não à anulação da anistia. 5. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no MS n. 30.531/DF, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Seção, julgado em 18/2/2025, DJEN de 21/2/2025.)
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