- Relator(a)
- Ministro Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 18/02/2025
- Data de publicação
- 21/02/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 18/02/2025, p. 21/02/2025
TRIBUTÁRIO. ICMS. ISENÇÃO TRIBUTÁRIA. TRANSPORTE INTERESTADUAL DE MERCADORIAS DESTINADAS À EXPORTAÇÃO. ART. 3º, II, DA LC N. 87/1996. ABRANGÊNCIA. TODA A CADEIA DE EXPORTAÇÃO. SÚMULA N. 649/STJ. APLICABILIDADE AO TRANSPORTE INTERMUNICIPAL. I - Na origem, o contribuinte opôs embargos à execução fiscal, tendo como objetivo a desconstituição de débitos tributários relacionados ao ICMS sobre o transporte intermunicipal de mercadorias destinadas à exportação. II - Na sentença, julgou-se procedente a demanda, sob fundamento de que há isenção do ICMS no transporte intermunicipal de mercadorias para fins de exportação. A apelação interposta pela fazenda pública foi improvida pelo Tribunal a quo, alterando-se apenas a fixação de honorários advocatícios no reexame necessário. III - A Primeira Seção do STJ, no julgamento do EREsp 710.260/RO, firmou entendimento de que a isenção prevista no art. 3º, II, da LC n. 87/1996 (Lei Kandir) não é limitada às operações que destinam mercadorias diretamente ao exterior, mas abrange também todas as etapas do processo de exportação, incluindo o transporte interestadual. Precedentes: AgInt no REsp n. 2.028.484/TO, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 8/4/2024, DJe de 11/4/2024; REsp n. 1.793.173/RO, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 21/3/2019, DJe de 22/4/2019; AREsp n. 851.938/RS, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 16/6/2016, DJe de 9/8/2016. IV - A isenção tributária do ICMS visa a não onerar as operações de exportação, garantindo competitividade ao produto nacional no mercado internacional. V - A Súmula n. 649 do STJ estabelece que não incide ICMS sobre o serviço de transporte interestadual de mercadorias destinadas ao exterior, entendimento que deve se estender ao transporte intermunicipal. VI - Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial. (AREsp n. 2.607.634/SP, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 18/2/2025, DJEN de 21/2/2025.)
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