- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 18/02/2025
- Data de publicação
- 26/02/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 18/02/2025, p. 26/02/2025
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. REJEIÇÃO DE DENÚNCIA. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. CONDIÇÕES FINANCEIRAS. DOLO DE APROPRIAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. O agravante alega que a rejeição da denúncia por falta de justa causa não está prevista no rol taxativo do art. 581 do CPP, defendendo que o recurso correto seria a apelação residual prevista no art. 593, II, do CPP. 2. O agravante também sustenta que o art. 89 da Lei 9.099/95 permite a suspensão condicional do processo salvo impossibilidade de reparação do dano, alegando não possuir condições financeiras de quitar o débito tributário. Afirma que a conduta caracteriza inadimplemento tributário e não crime contra a ordem tributária. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a rejeição da denúncia por falta de justa causa está sujeita a recurso em sentido estrito ou a apelação, e se a conduta de não recolher ICMS declarado configura crime contra a ordem tributária ou mero inadimplemento. III. Razões de decidir 4. O entendimento do acórdão recorrido está em consonância com a orientação desta Corte, que prevê o recurso em sentido estrito para decisões que rejeitam a denúncia, conforme art. 581, I, do CPP. 5. A alegação de incapacidade econômica para reparação do dano não foi comprovada no acórdão recorrido, e sua análise demandaria reexame de fatos e provas, o que é incabível na via eleita, conforme Súmula 7/STJ. 6. A conduta de não repassar ao fisco o ICMS indevidamente apropriado é típica, conforme jurisprudência desta Corte, quando constatada a contumácia delitiva e o dolo de apropriação. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. Da decisão que rejeita a denúncia cabe recurso em sentido estrito, conforme art. 581, I, do CPP. 2. A conduta de não repassar ao fisco o ICMS indevidamente apropriado é típica quando constatada a contumácia delitiva e o dolo de apropriação." Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 581, I; Lei 9.099/1995, art. 89, § 1º, I. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 1.460.381/BA, Rel. Min. Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 19.09.2019; STJ, AgRg no REsp 2.082.606/SC, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 16.10.2024.... (AgRg no AREsp n. 2.791.521/SC, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 18/2/2025, DJEN de 26/2/2025.)
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