JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Teodoro Silva Santos
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/02/2025
Data de publicação
25/02/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, j. 19/02/2025, p. 25/02/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E DIREITO TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO VERIFICADA. HONORÁRIOS RECURSAIS. REQUISITOS PRESENTES. FIXAÇÃO NECESSÁRIA. RECURSO ACOLHIDO. 1. Verificada a omissão quanto ao estabelecimento de honorários recursais, mostra-se de rigor o acolhimento do recurso integrativo a fim de majorar a verba honorária devida pela Parte Embargada, tendo em vista o não conhecimento do recurso especial por esta manejado. 2. Embargos de declaração acolhidos. (EDcl no AgInt no AREsp n. 1.977.716/RJ, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 19/2/2025, DJEN de 25/2/2025.)
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