JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
19/02/2025
Data de publicação
26/02/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 19/02/2025, p. 26/02/2025

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ESTUPRO VULNERÁVEL. WRIT SUBSTITUTO DE REVISÃO CRIMINAL NÃO CONHECIDO PELA CORTE DE ORIGEM. NULIDADES APONTADAS A SEREM DISCUTIDAS NO RECURSO DE APELAÇÃO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A Corte local não conheceu do writ lá impetrado, por considerar que as nulidades suscitadas foram melhor apreciadas no julgamento do recurso de apelação. Sobre o tema, consoante a jurisprudência desta Corte, não padece de ilegalidade o acórdão que deixa de conhecer de habeas corpus por veicular temas que foram melhor examinados em sede de recurso de apelação já julgado, impugnando a mesma decisão de primeiro grau. 2. Nesse panorama, considerando que as nulidades apontadas no writ originário e aqui reiteradas foram, de fato, objeto do apelo defensivo, mostra-se acertada a conclusão da Corte de origem no sentido de que as teses foram melhor e mais profundamente examinadas no julgamento do recurso próprio, notadamente pelo efeito devolutivo da apelação, que permite ao Tribunal ampla revisão da sentença penal condenatória. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no RHC n. 205.664/PA, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 19/2/2025, DJEN de 26/2/2025.)
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