JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Teodoro Silva Santos
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/02/2025
Data de publicação
25/02/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, j. 19/02/2025, p. 25/02/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS. ENERGIA ELÉTRICA. ALÍQUOTAS APLICÁVEIS. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA SELETIVIDADE. PRETENSÃO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ATO IMPUGNADO. NÃO CABIMENTO DE MANDADO DE SEGURANÇA. SÚMULA N. 266 DO STF. ACÓRDÃO RECORRIDO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência do STJ possui o entendimento no sentido de ser incabível mandado de segurança, pela inadequação da via eleita, nos casos em que a pretensão, de afastar a alíquota estipulada para o ICMS incidente sob o fornecimento de energia elétrica com base no princípio constitucional da seletividade (art. 155, § 2º, inciso III, da CF), dirige-se contra lei em tese, o que é vedado, nos termos da Súmula n. 266 do STF. 2. Hipótese em que o acórdão recorrido encontra-se em consonância com a jurisprudência desta Corte. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.983.025/MG, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 19/2/2025, DJEN de 25/2/2025.)
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