- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 19/02/2025
- Data de publicação
- 24/02/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 19/02/2025, p. 24/02/2025
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. IMPOSSIBILIDADE. BUSCA VEICULAR REALIZADA MEDIANTE FUNDADAS RAZÕES. ILICITUDE DAS PROVAS AFASTADA. ALEGAÇÃO DE TORTURA. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE NA PRESENTE VIA. SÚMULA 7/STJ. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE. GRANDE QUANTIDADE DE DROGA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. RÉU REINCIDENTE. REGIME MAIS GRAVOSO. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Agravo regimental interposto contra decisão em habeas corpus que afastou a tese de ilicitude da prova em razão da busca e apreensão pessoal e veicular realizada sem mandado judicial. 2. De acordo com o Tribunal de origem, na data dos fatos, os policiais receberam notícia do transporte de grande quantidade de droga, o que os fez intensificar o patrulhamento ostensivo. Ao avistarem a caminhonete trafegando, o paciente desobedeceu os sinais de parada e ainda empreendeu fuga, o que configura justa causa para abordagem e revista veicular. 3. Alegação de tortura que não pode ser acolhida porque importaria na revisão das circunstâncias fáticas, o que demandaria dilação probatória, inviável nessa instância. 4. Dosimetria da pena. No caso, foram apreendidos 19,805kg (dezenove quilogramas, oitocentos e cinco gramas) de maconha, o que justifica o aumento na pena-base. 5. Incabível o regime semiaberto em razão da reincidência. 6. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 852.080/GO, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 19/2/2025, DJEN de 24/2/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.