- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 03/06/2025
- Data de publicação
- 09/06/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 03/06/2025, p. 09/06/2025
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. BUSCA PESSOAL. FUNDADA SUSPEITA. DOSIMETRIA. LEGALIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. A busca pessoal foi considerada legítima, pois a suspeita foi fundamentada em elementos objetivos, visto que os agentes policiais desconfiaram de um motorista previamente abordado que, por apresentar nervosismo, estaria atuando como batedor em rodovia conhecida por ser rota de tráfico, o que justificou a abordagem dos veículos posteriores, em um dos quais foram apreendidos 372kg (trezentos e setenta e dois quilogramas) de maconha 2. A dosimetria da pena foi mantida, considerando os maus antecedentes e a reincidência do recorrente, justificando o aumento da pena-base e o regime fechado. 3. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A busca pessoal sem mandado judicial é legítima quando há fundada suspeita baseada em elementos objetivos. 2. A dosimetria da pena pode ser agravada por maus antecedentes e reincidência." Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 244; CF/1988, art. 5º, X. Jurisprudência relevante citada: STJ, RHC 158.580/BA, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 19.04.2022; STJ, HC 834.943/RS, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 10.10.2023. (AgRg no AREsp n. 2.561.143/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 3/6/2025, DJEN de 9/6/2025.)
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