- Relator(a)
- Ministra Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 19/02/2025
- Data de publicação
- 24/02/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 19/02/2025, p. 24/02/2025
DIREITO PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que rejeitou os embargos de declaração por ausência de vícios processuais. 2. A defesa reitera a alegação de ilegalidade das provas colhidas durante a ação policial, suposta invasão de domicílio e ausência de indícios de autoria. Requer o trancamento da ação penal e a revogação da prisão preventiva. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva do embargante é justificada pela presença de indícios de autoria e risco à ordem pública, considerando a quantidade de entorpecentes apreendidos e a reincidência. 4. Outra questão é a legalidade da busca e apreensão realizada, questionada pela defesa como invasão domiciliar sem mandado judicial específico. III. Razões de decidir 5. A prisão preventiva foi mantida com base em indícios preliminares de autoria e risco de reiteração delitiva, considerando a reincidência do embargante e a quantidade de droga apreendida. 6. A busca e apreensão foi considerada legal, pois realizada no cumprimento de mandado judicial, com fundadas razões para suspeitar da presença de drogas no local. 7. A jurisprudência do STJ e do STF não admite habeas corpus como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade, o que não se verifica no presente caso. IV. Dispositivo 8. Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EDcl no HC n. 942.991/MT, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 19/2/2025, DJEN de 24/2/2025.)
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