JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
19/02/2025
Data de publicação
24/02/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 19/02/2025, p. 24/02/2025

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DETRAÇÃO DO TEMPO DE PRISÃO PREVENTIVA EM PROCESSO DIFERENTE. AÇÃO PENAL EM TRÂMITE. IMPOSSIBILDIADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A detração do tempo de prisão preventiva em processos distintos somente pode ocorrer quando o sentenciado for absolvido, ou tiver punibilidade declarada extinta, em relação ao crime praticado no curso do cumprimento de pena anterior, de modo a evitar o cômputo em dobro do tempo de segregação cautelar. Precedentes. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 945.536/MS, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 19/2/2025, DJEN de 24/2/2025.)
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