JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
19/02/2025
Data de publicação
24/02/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 19/02/2025, p. 24/02/2025

Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CONFISSÃO INFORMAL. ATENUANTE NÃO APLICADA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, nem concedeu a ordem de ofício, por ausência de ilegalidade na dosimetria da pena aplicada ao agravante, condenado por tráfico de drogas. 2. A questão em discussão consiste em saber se a confissão informal do agravante, não utilizada como fundamento para a condenação, pode ensejar a aplicação da atenuante prevista no art. 65, III, "d", do Código Penal. 3. As instâncias ordinárias não utilizaram a confissão informal do agravante como fundamento para a condenação, baseando-se em depoimentos de policiais e outras provas materiais. 4. A confissão informal não foi considerada uma verdadeira confissão, não se equiparando à confissão extrajudicial, e não serviu como meio de obtenção de outras provas. 5. A revisão de matéria fático-probatória é vedada na via do habeas corpus, conforme precedentes jurisprudenciais. 6. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 945.683/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 19/2/2025, DJEN de 24/2/2025.)
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