- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 11/06/2026
- Data de publicação
- 16/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 11/06/2026, p. 16/06/2026
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO. CONFISSÃO INFORMAL. SÚMULA N. 545 DO STJ. ATENUANTE CONFIGURADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.1. Ao fixar a correta interpretação do art. 65, III, "d", do Código Penal, em conjunto com a Súmula 545/STJ, a jurisprudência desta Corte reconhece que "O réu fará jus à atenuante do art. 65, III, "d", do CP quando houver admitido a autoria do crime perante a autoridade, independentemente de a confissão ser utilizada pelo juiz como um dos fundamentos da sentença condenatória, e mesmo que seja ela parcial, qualificada, extrajudicial ou retratada" (REsp n. 1.972.098/SC, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 14/6/2022, DJe de 20/6/2022).2. No caso, a confissão informal do réu foi explicitada pelos policiais condutores e tais depoimentos, que constam da sentença e do acórdão recorrido, foram reconhecidos como meio idôneo de prova.Assim, a admissão que o réu teria feito dos fatos foi mencionada no título penal para corroborar a condenação e a sua legitimidade, de modo que deve ser reconhecida a atenuante do III, "d", do art. 65, Código Penal.3. Agravo regimental não provido.
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