JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
19/02/2025
Data de publicação
24/02/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 19/02/2025, p. 24/02/2025

Ementa

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GRAVIDADE CONCRETA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou ordem de habeas corpus, mantendo a prisão preventiva. 2. A defesa busca a revogação da prisão preventiva ou sua substituição por medidas cautelares diversas, alegando ausência de requisitos legais e dissonância com a jurisprudência da Corte. 3. A prisão preventiva está fundamentada na necessidade de garantir a ordem pública, devido à gravidade concreta dos fatos e à quantidade de drogas apreendidas, o que justifica a custódia cautelar. 4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhece que a quantidade e a natureza das substâncias entorpecentes apreendidas constituem fundamentos adequados para a decretação da prisão preventiva. 5. A existência de condições pessoais favoráveis não assegura a revogação da prisão preventiva, se presentes os requisitos autorizadores da custódia cautelar. 6. A aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão não é cabível, visto que são insuficientes para resguardar a ordem pública, conforme os fundamentos concretos apresentados. 7. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 953.730/SP, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 19/2/2025, DJEN de 24/2/2025.)
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