- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 19/02/2025
- Data de publicação
- 24/02/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 19/02/2025, p. 24/02/2025
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. COMPETÊNCIA. INVIABILIDADE DE ANÁLISE. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Esta Corte não admite a impetração de habeas corpus para discutir matérias relacionadas a conflitos de competência, mormente que não impliquem em prejuízo atual ou iminente ao direito ambulatorial, como no caso em tela. Precedentes. 2. Ademais, não se vislumbra flagrante ilegalidade ante a não comprovação de prática de delitos contra agentes ou serviços da União, e concluir em tal sentido demandaria extenso revolvimento de acervo fático-probatório, inviável na via eleita. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 958.976/RJ, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 19/2/2025, DJEN de 24/2/2025.)
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