- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 19/02/2025
- Data de publicação
- 24/02/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 19/02/2025, p. 24/02/2025
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. CRIMES CONTRA ADMINISTRAÇÃO. PRERROGATIVA DE FORO. AUSENTE AGENTE COM PRERROGATIVA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Na linha dos precedentes desta Corte, "não basta a simples menção a autoridades detentoras de foro por prerrogativa de função para atrair a competência, prevalecendo a compreensão de validade dos atos praticados pela autoridade judicial aparentemente competente" (AgRg no HC n. 820.933/TO, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 26/2/2024, DJe de 28/2/2024.) 2. Ademais, não cabe a esta Corte proceder a um juízo prospectivo sobre a possibilidade de a investigação incluir agente com prerrogativa de foro e, previamente, determinar o deslocamento da competência para o Tribunal de origem. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no RHC n. 208.006/RS, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 19/2/2025, DJEN de 24/2/2025.)
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