JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
19/02/2025
Data de publicação
24/02/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 19/02/2025, p. 24/02/2025

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. UNIFICAÇÃO DA PENA. CONDENADO POR DOIS CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS. REINCIDÊNCIA. EXTENSÃO PARA TODOS OS CRIMES DA MESMA ESPÉCIE. PROGRESSÃO DE REGIME. EXIGÊNCIA DO CUMPRIMENTO DE 60% DA REPRIMENDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. No advento da unificação das penas, mesmo após a edição da Lei n. 13.964/2019 - Pacote Anticrime -, a reincidência deve ser observada sobre a totalidade das penalidades impostas ao agente, sendo incabível a aplicação de percentuais diferentes para cada condenação nas hipóteses em que os delitos são da mesma natureza, como no caso dos autos, em que se trata de reincidência específica. Precedentes: AgRg nos EAREsp n. 2.282.609/RN, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Terceira Seção, DJe de 30/4/2024 e AgRg no HC n. 904.095/SP, relator Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Sexta Turma, DJe de 11/9/2024. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 961.357/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 19/2/2025, DJEN de 24/2/2025.)
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