JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
12/08/2020
Data de publicação
20/08/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, j. 12/08/2020, p. 20/08/2020

Ementa

QUESTÃO DE ORDEM. RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA REPETITIVA. TEMA 1.054/STJ. EXECUÇÃO FISCAL. CITAÇÃO. DESPESAS POSTAIS. ADIANTAMENTO PELA FAZENDA EXEQUENTE. RETIFICAÇÃO DO ALCANCE DO RESPECTIVO SOBRESTAMENTO DE PROCESSOS. 1. Na decisão de afetação do recurso representativo de controvérsia repetitiva, relativa ao Tema 1.054/STJ, fica retificada a determinação de sobrestamento de processos, nos seguintes termos: "suspensão da tramitação, em todo o território nacional, dos processos pendentes, individuais ou coletivos, em que as instâncias ordinárias condicionaram o prosseguimento da execução fiscal ao adiantamento das custas relativas às despesas postais para a realização de citação, sem prejuízo de que, nesses casos, os juízes continuem ordenando a efetivação do ato citatório inicial, de modo a interromper o curso da prescrição, nos termos do art. 8º, § 2º, da Lei 6.830/80". 2. Questão de ordem acolhida pela Primeira Seção, com a determinação da republicação do acórdão referente à proposta de afetação já deferida. (QO na ProAfR no REsp n. 1.865.336/SP, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, julgado em 12/8/2020, DJe de 20/8/2020.)
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