JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
12/08/2020
Data de publicação
26/08/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 12/08/2020, p. 26/08/2020

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL. MÉRITO RECURSAL. ANÁLISE. JUÍZO POSITIVO DE ADMISSIBILIDADE IMPLÍCITO. CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. ATUAÇÃO DE POLICIAIS NO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE OSTENSIVA PARA PREVENÇÃO E REPRESSÃO DE CRIMES. FUGA APÓS ORDEM DE PARADA. TIPICIDADE DA CONDUTA DO ART. 330 DO CÓDIGO PENAL. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. POSSIBILIDADE. ART. 255, § 4.º, INCISO III, DO RISTJ. SÚMULA N. 568 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O exame do mérito do recurso especial é suficiente para demonstrar que se entendeu estarem preenchidos seus pressupostos de admissibilidade, não sendo necessário que o Julgador se manifeste expressamente sobre os óbices suscitados pela parte adversa, no caso, a alegação de incidência da Súmula n. 7 do STJ. 2. A decisão agravada está em conformidade com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que "[r]ecusar a ordem de parada por parte de policiais militares no exercício de atividade ostensiva, destinada à prevenção e à repressão de crimes, configura o tipo descrito no art. 330 do Código Penal" (AgRg no REsp 1.697.205/PR, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 28/05/2019, DJe 04/06/2019). 3. Constou expressamente do acórdão recorrido, sem nenhuma necessidade de reexame de fatos e provas por esta Corte Superior, que o descumprimento da determinação de parada do veículo estava "relacionada à ordem legal emanada por Policiais Militares, ante a suspeita da atividade do apelante". 4. As alegações de que o julgamento monocrático do recurso especial teria constituído "abuso" por parte da Relatora, que ainda teria "desvirtuado a lei penal" e "deixado de lado as normas constitucionais e processuais", além de impedir a análise do tema pelos demais integrantes do Colegiado, foram trazidas pela Defesa sem a urbanidade requerida no tratamento entre as partes processuais e estão desamparadas de razão. No caso, o provimento monocrático do recurso especial, que cuidava de matéria com entendimento consolidado nesta Corte Superior, foi realizado em conformidade com a permissão contida no art. 255, § 4.º, inciso III, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça e também na Súmula n. 568 deste Sodalício. 5. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.853.001/MS, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 12/8/2020, DJe de 26/8/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 09/06/2020

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL. ROUBO E CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. TESE DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. IMPROCEDÊNCIA. SUPOSTA AFRONTA À SÚMULA N.º 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INEXISTENTE. ATUAÇÃO DE POLICIAIS NO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE OSTENSIVA PARA PREVENÇÃO E REPRESSÃO DE CRIMES. FUGA APÓS ORDEM DE PARADA. TIPICIDADE DA CONDUTA DO ART. 330 DO CÓDIGO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Segundo a orientação firmada nesta Corte Superior de Justi…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 15/03/2022

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL. DESOBEDIÊNCIA. ATUAÇÃO DE POLICIAIS NO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE OSTENSIVA PARA PREVENÇÃO E REPRESSÃO DE CRIMES. FUGA APÓS ORDEM DE PARADA. TIPICIDADE DA CONDUTA DO ART. 330 DO CÓDIGO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça está fixada no sentido de que "[r]ecusar a ordem de parada por parte de policiais militares no exercício de atividade ostensiva, destinada à prevenção e à repressão…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 22/02/2022

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS E CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA 568/STJ. ART. 255, § 4º, DO RISTJ. ART. 330 DO CP. DESCUMPRIMENTO DE ORDEM DE PARADA EMANADA DE POLICIAIS MILITARES NO DESEMPENHO DE ATIVIDADE OSTENSIVA. TIPICIDADE CONFIGURADA. PRECEDENTES DE AMBAS AS TURMAS. 1. O argumento de que houve violação do princípio da colegialidade não merece pr…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 16/06/2020

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. ORDEM DE PARADA EMITIDA POR POLICIAIS MILITARES NA ATUAÇÃO VOLTADA À PREVENÇÃO E REPRESSÃO DE CRIMES. TIPICIDADE CONFIGURADA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, configura crime de desobediência a fuga do agente, após ordem de parada emitida por policiais, quando da atuação voltada à prevenção e repressão ao crime, e não no âmbito da atividade administrativa de fiscalização e controle. P…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 22/02/2022

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS E CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA 568/STJ. ART. 255, § 4º, DO RISTJ. VIOLAÇÃO DO ART. 330 DO CP. DESCUMPRIMENTO DE ORDEM DE PARADA EMANADA DE POLICIAIS MILITARES NO DESEMPENHO DE ATIVIDADE OSTENSIVA. TIPICIDADE CONFIGURADA. PRECEDENTES DE AMBAS AS TURMAS. AFASTAMENTO DA ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE. DETERMINADO O RETORNO DOS AUTOS PARA DOSIMETRI…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.