- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 26/02/2025
- Data de publicação
- 01/04/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 26/02/2025, p. 01/04/2025
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PERICULOSIDADE CONCRETA. REITERAÇÃO DELITIVA. RISCO AO MEIO SOCIAL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO PROVIDO. 1. Presentes elementos concretos que justificaram a prisão preventiva para garantia da ordem pública. As instâncias precedentes, soberanas na análise dos fatos, entenderam ser imprescindível a prisão preventiva, diante do risco concreto de reiteração delitiva, uma vez que, além de ser multirreincidente em crimes patrimoniais, o agravante estava no cumprimento de pena em regime domiciliar quando da prática do furto em tela, o que demonstra risco ao meio social. 2. Inaplicável medida cautelar alternativa quando as circunstâncias evidenciam que as providências menos gravosas seriam insuficientes para a manutenção da ordem pública 3. Agravo regimental provido. (AgRg no HC n. 964.485/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 26/2/2025, DJEN de 1/4/2025.)
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