- Relator(a)
- Ministra Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 26/02/2025
- Data de publicação
- 17/03/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 26/02/2025, p. 17/03/2025
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. FURTO. REINCIDÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA A DECRETAÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO SUFICIENTES AO CASO CONCRETO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, mas concedeu a ordem de ofício para revogar a prisão preventiva do paciente, fixando medidas cautelares diversas da prisão. 2. O agravado foi acusado de furto, sendo reincidente específico, e a prisão preventiva foi mantida pelo Tribunal de origem com base na necessidade de garantir a ordem pública e a correta instrução criminal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva do paciente, fundamentada na reincidência específica e na necessidade de garantir a ordem pública, é justificável ou se medidas cautelares alternativas aplicadas são suficientes. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A jurisprudência do STJ e do STF não admite habeas corpus como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade., como se verifica no caso em análise. 5. A prisão preventiva deve ser excepcional e justificada pela presença de requisitos legais, como a garantia da ordem pública, a conveniência da instrução criminal ou a aplicação da lei penal, conforme art. 312 do CPP. 6. No caso concreto, as circunstâncias concretas do crime, cometido sem violência ou grave ameaça e as circunstâncias pessoais do paciente justificam a imposição de medidas cautelares diversas da prisão. IV. DISPOSITIVO 7. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 954.817/SP, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 26/2/2025, DJEN de 17/3/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.