- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 12/08/2020
- Data de publicação
- 17/08/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 12/08/2020, p. 17/08/2020
PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. USO DE ALGEMAS DURANTE A SESSÃO DE JULGAMENTO. ELEMENTOS CONCRETOS. PRECEDENTES. VEREDICTO CONFORME A PROVA ACOSTADA AOS AUTOS. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Segundo o entendimento de ambas as Turmas que compõem a Terceira Seção desta Corte, "em relação ao uso de algemas durante a audiência, é consabido que pode ser determinado pelo magistrado quando presentes concretos riscos à segurança do acusado ou das pessoas presentes ao ato" (HC n. 148.640/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, DJe 17/9/2012). 2. No caso em análise, o Magistrado presidente ponderou a respeito das declarações dos agentes policiais e penitenciários, concluindo pela adequação do uso de algemas durante a sessão de julgamento do Tribunal do Júri. 3. De acordo com precedentes desta Corte, não há ofensa ao art. 593, III, "d", § 3°, do Código de Processo Penal quando o Conselho de Sentença acolhe uma das teses sustentadas no conjunto probatório dos autos, in casu, os depoimentos da genitora da vítima e de duas testemunhas. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AgRg no AREsp n. 1.567.439/RN, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 12/8/2020, DJe de 17/8/2020.)
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