- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 26/02/2025
- Data de publicação
- 10/03/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 26/02/2025, p. 10/03/2025
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE. BUSCA E APREENSÃO DOMICILIAR. FUNDADA SUSPEITA. EXISTÊNCIA. DILIGÊNCIA REALIZADA MEDIANTE PRÉVIA DENÚNCIA PORMENORIZADA A RESPEITO DE UM VEÍCULO UTILIZADO NA SUPOSTA DISTRIBUIÇÃO DE DROGA, NO QUAL FORAM ENCONTRADOS O PACIENTE E A SUBSTÂNCIA ILÍCITA. APREENSÃO DE DROGA E AFIRMAÇÃO DO PACIENTE, DE QUE NÃO SERIA TRAFICANTE, APENAS ARMAZENARIA DROGA PARA TERCEIRO, QUE CULMINOU COM A BUSCA DOMICILIAR. EXORBITANTE QUANTIDADE DE ENTORPECENTE APREENDIDO (2,574 KG DE COCAÍNA, 1,997 KG DE MACONHA E 993 G DE CRACK). MANUTENÇÃO DA DECISÃO DENEGATÓRIA DA ORDEM QUE SE IMPÕE. 1. Deve ser mantida a decisão monocrática na qual se denega a ordem, quando não evidenciado constrangimento ilegal manifesto. 2. Hipótese em que a ação policial foi precedida de denúncia anônima, que trouxe informações a respeito do transporte de drogas em um veículo específico. 3. Tais fatos trouxeram a fundada suspeita de que o paciente poderia estar envolvido em algo ilícito, o que foi comprovado quando feita a abordagem policial. 4. A apreensão de droga com o acusado, que afirmou não se tratar de traficante, mas de indivíduo que estaria armazenando a substância ilícita para terceiro, culminou com a busca domiciliar, na qual foi apreendida vasta quantidade de entorpecente. 5. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 944.007/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 26/2/2025, DJEN de 10/3/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.