JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
18/08/2020
Data de publicação
28/08/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 18/08/2020, p. 28/08/2020

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ERRO MATERIAL. VERIFICAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PLEITO DE PRESCRIÇÃO. REITERAÇÃO DE PEDIDO. MERA REDISCUSSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS SEM EFEITOS INFRINGENTES. 1. Apenas se admite embargos de declaração quando evidenciada deficiência no acórdão recorrido com efetiva obscuridade, contradição, ambiguidade, omissão ou erro material, conforme o art. 619 do CPP. 2. Na hipótese, o acórdão embargado apresenta erro material em relação à ofensa ao princípio da colegialidade, tendo em vista que tal argumento não foi lançado no agravo regimental de fls. 421/432, devendo ser excluído do decisum. 3. Não há falar em omissão no acórdão embargado, pois a matéria foi decidida com a devida e clara motivação no sentido de que o pleito de prescrição é mera reiteração de pedido realizado nos autos do REsp 1.621.801/SP, o qual foi indeferido por decisão proferida em 28/2/2020, ante a inexistência de identidade fático-processual. 4. Embargos de declaração acolhidos para correção de erro material, sem efeitos infringentes. (EDcl no AgRg no HC n. 570.712/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 18/8/2020, DJe de 28/8/2020.)
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