- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 08/09/2020
- Data de publicação
- 14/09/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 08/09/2020, p. 14/09/2020
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. OCORRÊNCIA DE ERRO MATERIAL. EMBARGOS ACOLHIDOS. 1. A teor do art. 619 do Código de Processo Penal ? CPP, os embargos declaratórios prestam-se a sanar ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão eventualmente existentes na decisão. 2. No caso dos autos, verifica-se a ocorrência de erro material no julgado embargado. Assim, onde se lê "recomende-se ao Tribunal de origem a revisão das medidas cautelares diversas da prisão, diante do tempo já impostas", leia-se "recomende-se ao Juízo de primeiro grau a revisão das medidas cautelares diversas da prisão, diante do tempo já impostas". 3. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos modificativos, tão-somente para sanar o vício apontado. (EDcl no AgRg no HC n. 530.354/RJ, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 8/9/2020, DJe de 14/9/2020.)
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