- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 18/08/2020
- Data de publicação
- 27/08/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 18/08/2020, p. 27/08/2020
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC/2015. VÍCIOS CONFIGURADOS. 1. Nos termos do que dispõe o artigo 1.022 do CPC/2015, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, bem como para corrigir erro material. 2. Embargos de declaração acolhido, com efeitos infringentes, para conhecer do agravo para dar parcial provimento ao recurso especial, no sentido de anular o julgamento dos embargos declaratórios realizados pelo Tribunal de origem e determinar o retorno dos autos para novo julgamento dos declaratórios, com o devido enfrentamento da questão omissa. (EDcl no AREsp n. 1.600.412/SP, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 18/8/2020, DJe de 27/8/2020.)
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