JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
12/09/2022
Data de publicação
15/09/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 12/09/2022, p. 15/09/2022

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ARTIGO 1.022, II, DO CPC/2015. OMISSÃO. 1. De acordo com a norma prevista no artigo 1.022 do CPC/2015, são cabíveis embargos de declaração nas hipóteses de obscuridade, contradição, omissão da decisão recorrida ou erro material. 2. O acórdão embargado foi omisso quanto ao conteúdo mencionado na petição acostada às fls. 3.347-3.359. 3. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para anular o acórdão embargado. (EDcl no AgInt no REsp n. 1.951.015/TO, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 12/9/2022, DJe de 15/9/2022.)
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