- Relator(a)
- Ministro Afrânio Vilela
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 26/02/2025
- Data de publicação
- 05/03/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, j. 26/02/2025, p. 05/03/2025
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. SÚMULA 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Acórdão recorrido que afastou o ressarcimento das custas processuais em sede de cumprimento de sentença, sob o fundamento de violação à coisa julgada, pois a sentença não condenou expressamente a parte nos ônus sucumbenciais. 2. O Tribunal de origem fundamentou seu entendimento na jurisprudência do STJ, destacando que a sentença não mencionou os ônus sucumbenciais, limitando-se a condenar o Estado ao pagamento de honorários sucumbenciais. 3. A questão em discussão consiste em saber se é possível incluir o ressarcimento das custas processuais na fase de cumprimento de sentença, quando a sentença transitada em julgado não fez menção expressa aos ônus sucumbenciais. 4. A jurisprudência do STJ estabelece que a ausência de menção expressa aos ônus sucumbenciais na sentença transitada em julgado impede sua cobrança na fase de cumprimento de sentença, sob pena de violação à coisa julgada. 5. A alteração das conclusões do Tribunal de origem sobre a ausência de condenação nos ônus sucumbenciais exigiria o reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial pela Súmula 7/STJ. 6. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.588.222/AC, relator Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, julgado em 26/2/2025, DJEN de 5/3/2025.)
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