- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 18/08/2020
- Data de publicação
- 26/08/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, j. 18/08/2020, p. 26/08/2020
AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EXECUÇÃO FISCAL. PRÁTICA DE ATOS DE CONSTRIÇÃO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO RECUPERACIONAL. 1. Na hipótese, não há falar em sobrestamento do feito em virtude da afetação para julgamento dos Recursos Especiais nºs 1.694.261/SP, 1.694.316/SP e 1.712.484/SP (Tema 987). 2. A matéria de mérito a ser apreciada sob o rito dos recursos repetitivos refere-se à possibilidade da prática de atos constritivos, contra empresa em recuperação judicial, em execução fiscal. No caso, apenas se discute o juízo competente para dar concretude a ato executivo expedido em desfavor de bens vinculados ao processo recuperacional. 3. A despeito de não se suspenderem as execuções fiscais em decorrência do processamento de recuperação judicial da empresa devedora, eventuais atos de constrição contra o seu patrimônio devem passar pelo crivo do juízo recuperacional. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no CC n. 155.757/RJ, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, julgado em 18/8/2020, DJe de 26/8/2020.)
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