Acórdão
Segunda Seção · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 18/08/2020
AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EXECUÇÃO FISCAL. PRÁTICA DE ATOS DE CONSTRIÇÃO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO RECUPERACIONAL. 1. Na hipótese, não há falar em sobrestamento do feito em virtude da afetação para julgamento dos Recursos Especiais nºs 1.694.261/SP, 1.694.316/SP e 1.712.484/SP (Tema 987). 2. A matéria de mérito a ser apreciada sob o rito dos recursos repetitivos refere-se à possibilidade da prática de atos constritivos, contra empresa em rec…