- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 05/03/2025
- Data de publicação
- 12/03/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 05/03/2025, p. 12/03/2025
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DOSIMETRIA. MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. AFASTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. DESCABIMENTO. RECURSO IMPROVIDO. 1. Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a quantidade de droga pode ser utilizada para afastar o redutor do art. 33, § 4°, da Lei n. 11.343/2006, desde que associada a outros elementos concretos, capazes de demonstrar a dedicação do réu à prática de atividades ilícitas ou a integração a organização criminosa. 2. No caso dos autos, o Tribunal estadual entendeu que a quantidade de droga apreendida, aliada ao modus operandi e à divisão de tarefas, indica a dedicação do agravante a atividades criminosas, o que obsta o reconhecimento da mencionada causa de diminuição. 3. A desconstituição do julgado impugnado demandaria o reexame fático-probatório, providência inadmissível na via estreita. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 876.044/SP, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 5/3/2025, DJEN de 12/3/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.