- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 05/03/2025
- Data de publicação
- 12/03/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 05/03/2025, p. 12/03/2025
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DECISÃO LIMINAR DE DESEMBARGADOR. SÚMULA N. 691 DO STF. SUPERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Agravo regimental interposto à decisão que não conheceu do habeas corpus impetrado contra o indeferimento de pedido liminar no writ de origem, aplicando-se a Súmula n. 691 do Supremo Tribunal Federal. 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível conhecer de habeas corpus contra decisão que indefere liminar, à luz da Súmula n. 691 do STF, e se há flagrante ilegalidade que justifique a mitigação dessa súmula. 3. A aplicação da Súmula n. 691 do STF impede o conhecimento de habeas corpus contra decisão que indefere liminar, salvo em casos de flagrante ilegalidade, o que não foi constatado no presente caso. 4. A análise do excesso de prazo na custódia cautelar exige avaliação circunstancial, não limitada a uma soma aritmética, devendo ser realizada, em princípio, pelo colegiado do Tribunal de origem. 5. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 915.345/MT, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 5/3/2025, DJEN de 12/3/2025.)
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