JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
05/03/2025
Data de publicação
12/03/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 05/03/2025, p. 12/03/2025

Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. CULTIVO E IMPORTAÇÃO DE SEMENTES DE CANNABIS COM INTUITOS MEDICINAIS. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal contra decisão que concedeu o habeas corpus para autorizar o cultivo de 131 plantas e a importação de 158 sementes de cannabis por ano para uso exclusivo medicinal. 2. O paciente apresentou certificado de participação em cursos de cultivo e extração de cannabis medicinal, laudo técnico agronômico recomendando o cultivo e importação, laudo e receituário médicos, e comprovante de cadastro na Anvisa para importação excepcional de produto derivado de cannabis. 3. A decisão agravada considerou que a documentação apresentada pelo paciente é suficiente para demonstrar a necessidade do tratamento medicinal, não havendo justificativa para reformar a decisão. 4. A jurisprudência da Corte Superior pacificou o entendimento de que o cultivo de cannabis com intuitos medicinais, devidamente comprovado, não configura conduta criminosa, mesmo sem regulamentação específica da Anvisa. 5. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 960.812/SP, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 5/3/2025, DJEN de 12/3/2025.)
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