- Relator(a)
- Ministro Otávio de Almeida Toledo
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 05/03/2025
- Data de publicação
- 11/03/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Otávio de Almeida Toledo, Sexta Turma, j. 05/03/2025, p. 11/03/2025
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE DA BUSCA PESSOAL E DOMICILIAR. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDADA SUSPEITA CONFIGURADA. AFASTAMENTO DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. ELEMENTOS CONCRETOS QUE INDICAM TRAFICÂNCIA HABITUAL. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não há ilegalidade na busca pessoal quando presentes elementos concretos que configurem fundada suspeita, como ocorreu no caso dos autos. 2. A fundada suspeita que justificou a abordagem policial decorreu de um conjunto de circunstâncias objetivas, dentre elas denúncias contendo as características do veículo utilizado na traficância, bem como a visualização da entrega das drogas, não se caracterizando como mero tirocínio policial ou fishing expedition. 3. Em relação à busca domiciliar, a partir das premissas fáticas estabelecidas nas instâncias ordinárias, se observa a compatibilidade da diligência com os parâmetros jurisprudenciais fixados para a sua validade, na medida em que identificadas circunstâncias precedentes ao ingresso em domicílio que lastreiam de modo satisfatório e objetivo as fundadas razões para a referida busca. 4. Quanto à tese subsidiária de ilegalidade no afastamento da minorante do § 4º do art. 33 da Lei de Drogas, a jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a causa de diminuição pode ser afastada com base em elementos concretos que evidenciem a prática ilícita de modo não ocasional, como ocorreu no caso em tela. 5. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 914.387/SC, relator Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Sexta Turma, julgado em 5/3/2025, DJEN de 11/3/2025.)
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