JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Otávio de Almeida Toledo
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
05/03/2025
Data de publicação
11/03/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Otávio de Almeida Toledo, Sexta Turma, j. 05/03/2025, p. 11/03/2025

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. INOCORRÊNCIA. FUNDADAS RAZÕES. SITUAÇÃO DE FLAGRÂNCIA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006. AFASTAMENTO FUNDAMENTADO. DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não há ilegalidade na entrada dos policiais na residência do paciente, uma vez que havia fundadas razões para suspeitar da prática de crime permanente, configurando situação de flagrância que autoriza o ingresso no domicílio independentemente de mandado judicial. 2. O afastamento da causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 foi devidamente fundamentado pelas instâncias ordinárias, tendo sido destacada a expressiva quantidade de droga apreendida (mais de 73 kg de maconha), além de balança de precisão e materiais para a embalagem da droga, circunstâncias que indicam dedicação à atividade criminosa, em consonância com a jurisprudência desta Corte. 3. Para afastar as conclusões das instâncias ordinárias, seria necessário profundo revolvimento de aspectos fático-probatórios, providência vedada na via estreita do habeas corpus. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 843.642/MG, relator Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Sexta Turma, julgado em 5/3/2025, DJEN de 11/3/2025.)
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