- Relator(a)
- Ministro Otávio de Almeida Toledo
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 05/03/2025
- Data de publicação
- 11/03/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Otávio de Almeida Toledo, Sexta Turma, j. 05/03/2025, p. 11/03/2025
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. NOVOS ARGUMENTOS HÁBEIS A DESCONSTITUIR A DECISÃO IMPUGNADA. AUSÊNCIA. PENAL E PROCESSUAL PENAL. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR E CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE 600KG (SEISCENTOS QUILOGRAMAS) DE DROGAS. PERICULOSIDADE E GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA DEMONSTRADAS. RÉU FORAGIDO. NECESSIDADE DE ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. INVIABILIDADE DE HABEAS CORPUS PARA DISCUTIR COMPETÊNCIA DO JUÍZO E DA INVESTIGAÇÃO DO PARQUET. GRAVIDADE MÉDICA DO AGRAVANTE INCOMPATÍVEL COM ESTADO DE FUGA E NECESSIDADE DE HOSPITAIS ADEQUADOS. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a decisão agravada por seus próprios fundamentos. 2. Prisão preventiva decorrente do descumprimento de medida cautelar de monitoramento eletrônico, da periculosidade do agente e da gravidade concreta dos delitos de tráfico e associação para o tráfico no montante de 600kg (seiscentos quilogramas) de drogas para a Europa. 3. A fuga do agravante para local incerto e não sabido é fundamento apto para assegurar a aplicação da lei penal. 4. Inviável o uso de habeas corpus para análise de fatos e provas ligados à competência do Juízo e à capacidade investigatória do Parquet. 5. Se o agravante se encontra foragido, não se vislumbra, na hipótese, necessidade de cuidados médicos especiais como requer no mandamus, tendo em vista que, por não estar no conforto de casa e próximo aos hospitais das quais necessita, a gravidade do problema de saúde alegado não é deveras séria. Desse modo, só notificada a unidade prisional é que se poderá saber ao certo se há ou não necessidade de tratamento em unidade especializada. 6. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 942.275/RS, relator Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Sexta Turma, julgado em 5/3/2025, DJEN de 11/3/2025.)
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