JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Otávio de Almeida Toledo
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
05/03/2025
Data de publicação
11/03/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Otávio de Almeida Toledo, Sexta Turma, j. 05/03/2025, p. 11/03/2025

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. PENDÊNCIA DE JULGAMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. ÓBICE AO CONHECIMENTO DO WRIT. JULGAMENTO POSTERIOR DOS EMBARGOS QUE NÃO ALTERA A SITUAÇÃO JURÍDICA NO MOMENTO DA IMPETRAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.1. Há óbice processual à análise do habeas corpus quando impetrado na pendência de julgamento de embargos de declaração pelo Tribunal de origem, dada a ausência de esgotamento da instância ordinária.2. O julgamento posterior dos embargos de declaração não altera a situação jurídica existente no momento da impetração do writ.3. Ausência de flagrante ilegalidade que justifique a superação do óbice processual, sob pena de indevida supressão de instância.4. A possibilidade de concessão de habeas corpus de ofício não se presta como meio para que a Defesa obtenha pronunciamento judicial sobre o mérito de pedido deduzido em via de impugnação que não ultrapassou os requisitos de admissibilidade.5. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 943.531/RJ, relator Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Sexta Turma, julgado em 5/3/2025, DJEN de 11/3/2025.)
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