JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
13/05/2026
Data de publicação
18/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 13/05/2026, p. 18/05/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXAURIMENTO DA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. HABEAS CORPUS PREMATURO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.1. A pendência de julgamento de embargos de declaração na origem impede o conhecimento do habeas corpus, pois o recurso possui natureza integrativa e pode alterar o conteúdo do acórdão impugnado.2. A ausência de esgotamento da instância ordinária configura óbice processual ao exame direto da matéria pelo Superior Tribunal de Justiça.3. O habeas corpus não pode ser utilizado como sucedâneo recursal para antecipar a análise de questões ainda submetidas ao tribunal de origem.4. O superveniente julgamento dos embargos de declaração não afasta a prematuridade existente ao tempo da impetração, razão pela qual não se admite convalidação retroativa de habeas corpus manifestamente prematuro.5. A concessão de habeas corpus de ofício não se presta a contornar a inadmissibilidade do writ quando ausentes os pressupostos processuais para seu conhecimento.6. Agravo regimental improvido.
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