- Relator(a)
- Ministro Otávio de Almeida Toledo
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 05/03/2025
- Data de publicação
- 11/03/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Otávio de Almeida Toledo, Sexta Turma, j. 05/03/2025, p. 11/03/2025
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. PRONÚNCIA. INDÍCIOS DE AUTORIA. VALORAÇÃO DE PROVAS IRREPETÍVEIS. DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA FALECIDA E VÍTIMA. POSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE CORROBORAÇÃO POR OUTROS ELEMENTOS INDICIÁRIOS. SUBMISSÃO AO TRIBUNAL DO JÚRI. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A pronúncia, por ser mero juízo de admissibilidade da acusação, não exige prova cabal da autoria, bastando a presença de indícios suficientes. 2. É admissível a valoração de provas irrepetíveis, como o depoimento de testemunha falecida, desde que corroboradas por outros elementos indiciários aptos a confirmar sua veracidade. 3. O depoimento da vítima, mesmo colhido na fase inquisitorial, pode ser utilizado se irrepetível, conforme jurisprudência desta Corte. 4. As instâncias ordinárias, soberanas na análise fática, concluíram pela presença de elementos probatórios suficientes para fundamentar a submissão do paciente a julgamento pelo Tribunal do Júri. 5. A discussão aprofundada sobre o mérito da acusação deve ser reservada ao Plenário do Júri, não cabendo na fase de pronúncia. 6. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 949.389/ES, relator Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Sexta Turma, julgado em 5/3/2025, DJEN de 11/3/2025.)
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