- Relator(a)
- Ministro Otávio de Almeida Toledo
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 05/03/2025
- Data de publicação
- 11/03/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Otávio de Almeida Toledo, Sexta Turma, j. 05/03/2025, p. 11/03/2025
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. INSURGÊNCIA CONTRA A PRISÃO PREVENTIVA. TESE JÁ APRECIADA NO RHC N. 199.918/MG. REITERAÇÃO DE PEDIDO. COISA JULGADA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A aventada ilegalidade da prisão preventiva já foi objeto de estudo no RHC 199.918/MG, oportunidade em que o recurso ordinário foi parcialmente conhecido e, nessa extensão, não foi provido, por ser considerada legítima a custódia cautelar. Tal decisum transitou em julgado em 13/08/2024. 2. É inadmissível a rediscussão de matéria já decidida, sobretudo quando se trata de coisa julgada. Precedentes. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 952.796/MG, relator Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Sexta Turma, julgado em 5/3/2025, DJEN de 11/3/2025.)
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